Estatuto

ROTARY CLUB RIO DE JANEIRO – IPANEMA

DISTRITO 4571

Clube nº 8298

Fundação em 31 de maio de 1970 

Carta Constitutiva em 31 de maio de 1970

CNPJ 42.457.960/0001-25

CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO 

Atualizado de acordo com o Conselho de Legislação de ROTARY International 2019, 

a Legislação vigente, Lei nº 10.406 de 10/02/2002


Artigo

Assunto

Pág

1

Informações do Clube

2

2

Definições

2

3

Nome

2

4

Localidade do Clube

2

5

Duração do Clube

2

6

Propósito

2

7

Objetivo 

2

8

Cinco Avenidas de Serviços

2

9

Reuniões Ordinárias

3

10

Quadro Associativo

3

11

Classificações

4

12

Frequência

4

13

Conselho Diretor

5

14

Compete ao Presidente desta Unidade Rotária

6

15

Compete ao Instrutor de Clube

6

16

Compete ao Vice-Presidente 

7

17

Compete ao Presidente Eleito

7

18

Compete ao Presidente Indicado

7

19

Compete ao Último Presidente

7

20

Compete ao Secretário

7

21

Compete ao Secretário Adjunto

7

22

Compete ao Tesoureiro

7

23

Compete ao Tesoureiro Adjunto

7

24

Compete ao Diretor de Protocolo 

7

25

Compete ao Diretor de Protocolo Ajunto

8

26

Compete ao Diretor do Desenvolvimento do Quadro Associativo e Engajamento 

8

27

Atos e Obrigações do Rotary Club Rio de Janeiro Ipanema 

8

28

Cotas

8

29

Duração do Título de Associado

8

30

Assuntos Comunitários, Nacionais e Internacionais

10

31

Revistas Rotárias

10

32

Aceitação do Objetivo e Cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno 

10

33

Arbitragem e Mediação

10

34

Assembleia Geral

11

35

Aprovação das Contas

12

36

Fontes de Recursos para sua Manutenção

12

37

Regimento Interno

12

38

Interpretação

12

39

Emendas

12

40

Dissolução e Patrimônio

12

41

Vigência do Estatuto e Fórum 

12

ROTARY CLUB RIO DE JANEIRO IPANEMA

CNPJ 42.457.960/0001-25


Artigo 1 –  Sob a denominação de ROTARY CLUB RIO DE JANEIRO IPANEMApessoa jurídica de direito privado, sob forma de associação civil, de fins não econômicos, sem finalidade política ou religiosa, sem qualquer distinção ou discriminação quanto a cor, sexo, credo religioso ou político e condição social de seus associados,   cujos propósitos são de índole humanitária, em conformidade com a legislação vigente, Lei nº 10.406 de 10/02/2002, admitida como membro do ROTARY INTERNATIONAL em 31 de maio de 1970, Carta Constitutiva nº 8298,  resolve pelos seus associados presentes à plenária da Assembleia Geral Extraordinária, realizada no dia 10 de setembro de 2020,  aprovar a Consolidação do Novo Estatuto que passa a vigorar  de acordo com as alterações do Conselho de Legislação de 2019,  como segue:

Artigo 2 – Definições

Conforme usadas nestes Estatutos e no Regimento Interno do Rotary International, a menos que o texto expressamente indique em contrário, as palavras abaixo terão o seguinte significado:

1. Conselho: o Conselho Diretor desta Unidade Rotária.

2. Regimento Interno: o Regimento Interno desta Unidade Rotária.

3. Diretor: um membro do Conselho Diretor desta Unidade Rotária.

4. Associado: um associado desta Unidade Rotária, exceto os honorários.

5. RI: Rotary International.

6. Documentos Estatutários: o Estatuto e Regimento Interno de RI e o Estatuto e o Regimento Interno desta Unidade Rotária.

7. Por escrito: uma comunicação que serve de documentação, independentemente do método em que foi transcrita.

8. Normas e Procedimentos: Manual de Procedimento de Rotary International.

9. RCRJ Ipanema: Rotary Club Rio de Janeiro Ipanema.

10. Ano Fiscal: o período de 12 meses que se inicia em 1° de janeiro e termina em 31 de dezembro.

11. Ano Rotário: o período de 12 meses que se inicia em 1° de julho e termina em 30 de junho do ano seguinte. 

Artigo 3 – Nome

O nome desta organização será Rotary Club Rio de Janeiro Ipanema, membro do Rotary International. 

Artigo 4 – Localidade do Clube

Esta Unidade Rotária tem sede na Rua Nascimento Silva, nº 518/101, Ipanema, CEP 22 421-028, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro –RJ, Brasil.

Artigo 5 –   Duração do Clube                                                       

O tempo de duração desta Unidade Rotária é indeterminado.

Artigo 6 – Propósito.  

O propósito do Rotary Club Rio de Janeiro Ipanema é cumprir o Objetivo do Rotary, realizar projetos humanitários bem-sucedidos com base nas Cinco Avenidas de Serviços, contribuir para o avanço do Rotary pelo fortalecimento do quadro associativo, apoiar a Fundação Rotária e formar líderes além do âmbito do clube. 

Artigo 7 – Objetivo

O Objetivo desta Unidade Rotária é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando:

Primeiro: O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir.

Segundo: A difusão de altos padrões éticos na vida empresarial e profissional, o reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a valorização da profissão de todos os rotarianos, como oportunidades de servir à sociedade.

Terceiro: A aplicação do ideal de servir na vida pessoal, profissional e comunitária de todos os rotarianos.

Quarto: A propagação da compreensão, boa vontade e paz entre as nações por meio de uma rede mundial de profissionais e empresários unidos pelo ideal de servir.

Artigo 8 – Cinco Avenidas de Serviços

As Cinco Avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para esta unidade rotária:

1. Serviços InternosA primeira Avenida de Serviços envolve os passos a ser adotados pelos rotarianos para um excelente funcionamento desta Unidade Rotária.

2. Serviços ProfissionaisA segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas. O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em consonância com os princípios do Rotary e o uso de suas habilidades profissionais em projetos elaborados pelo clube para resolver problemas e atender a necessidades da sociedade. 

3. Serviços á ComunidadeA terceira Avenida de Serviços consiste nas atividades implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação com outros, para melhorar a qualidade de vida na comunidade ou municipalidade servida por esta Unidade Rotária.

4. Serviços InternacionaisA quarta Avenida de Serviços refere-se às atividades implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade e compreensão internacional, inclusive o relacionamento com povos de outros países e conhecimento de seus costumes, realizações, aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens, comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países. 

5. Serviços à JuventudeA quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva trazida pelos jovens por meio do incentivo às atividades para desenvolvimento de qualidades de líder, engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e intercâmbios que enriqueçam e promovam a paz e compreensão mundial.

Artigo 9 – Reuniões Ordinárias

a) Dia e Hora. Esta Unidade Rotária realizará reunião ordinária, presencial e/ou online, por semana, no dia e na hora prescritos no Regimento Interno.

b) Método da reunião. O comparecimento poderá ser presencial, virtual, por telefone ou por meio de atividade interativa online. Deve-se considerar a realização da reunião interativa, no dia em que a atividade for disponibilizada on-line.

c) Transferência de reunião. Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia entre a reunião anterior e a seguinte, para uma hora diferente do dia regulamentar ou para um lugar diferente.

 d) Cancelamento. O Conselho poderá cancelar uma reunião quando: ela coincidir com um feriado, ou durante uma semana em que houver feriado; ocorrer o falecimento de um associado do clube; houver uma epidemia ou calamidade que afete a comunidade como um todo; existir conflito armado na região. O Conselho poderá cancelar até quatro reuniões ordinárias por ano, por causas não aqui especificadas, desde que não sejam três vezes consecutivas. 

Artigo 10 – Quadro Associativo

Seção 1 — Qualificações Gerais. Esta Unidade Rotária será integrada por adultos que: demonstrem caráter ilibado, integridade e habilidades de liderança; possuam boa reputação em sua área de negócios, profissão, ocupação e/ou comunidade; sejam capazes de trabalhar para o bem de suas próprias comunidades e/ou comunidades de outros lugares do mundo.   

Seção 2 — Categorias. Esta unidade rotária terá duas categorias de associados: representativo e honorário.  

Seção 3 — Associado Representativo. A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas na Seção 1 do Artigo 10 deste Estatuto, poderá ser eleita para a categoria de associado representativo desta Unidade Rotária. A qualidade de associado representativo é intransmissível. Cada associado é reportado ao Regulamento Interno como representativo.

Seção 4 — Transferência ou Ex-rotariano. 

a) Associados em Potencial. Qualquer associado pode propor associado em transferência ou ex-associado para associação representativa. O associado em transferência, ou ex-associado que estiver sendo proposto como associado representativo, em conformidade com os dispositivos desta seção, também pode ser proposto pelo ex-clube.  A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo exceda temporariamente os limites relativos a detentores de classificação. A admissão, como associado representativo, de ex-rotariano ou rotariano sendo transferido, está condicionada ao recebimento de documento do Conselho Diretor de sua última Unidade Rotária, comprovando que ele era associado. Dívidas pendentes tornam o possível associado inelegível à nova Unidade Rotária, que pode exigir, do rotariano em questão, documento emitido pelo Conselho Diretor de seu último clube, comprovando que ele não tem dívida pendente no Rotary. O associado em transferência ou ex-associado terá que apresentar carta de recomendação, emitida por seu último clube.

b) Ex ou Atuais Associados. Se solicitado por outro Rotary Club, esta Unidade Rotária deverá fornecer documento comprovando se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas obrigações financeiras para com esta Unidade Rotária. Se tal documento não for fornecido dentro de trinta (30) dias de sua solicitação, presume-se que o associado em questão não tem dívida pendente com o clube.

Seção 5 — Duplicidade da Qualidade de Associado. Nenhum rotariano poderá ser associado representativo simultaneamente neste e em outro clube. Ademais, nenhum rotariano poderá ser associado representativo e honorário neste clube e ninguém poderá ser rotariano e rotaractiano ao mesmo tempo. 

Seção 6 — Cargos Públicos. Pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico, não serão elegíveis à categoria de associado representativo neste clube na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas. 

Seção 7 — Emprego no Rotary International. Esta Unidade Rotária poderá ter associados que sejam funcionários do Rotary International.

Seção 8 — Deveres do Associado Representativo.

a) respeitar e cumprir as decisões das assembleias e demais órgãos dirigentes desta Unidade Rotária;

b) cumprir e fazer cumprir o Estatuto e demais disposições internas;

c) zelar pelo nome do Rotary e,

d) participar das assembleias gerais. 

Seção 9 — Associação Honorária.

a) Elegibilidade para a Categoria de Associado Honorário. Pessoas que tenham se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary, ou por serem amigas do Rotary em virtude de seu constante apoio à causa rotária, poderão ser eleitas para associação honorária nesta Unidade Rotária. A duração de sua filiação será determinada pelo Conselho Diretor, sendo permitido ser associado honorário em mais de um clube.

b) Direitos e Privilégios. Associados honorários são isentos do pagamento de cotas, não têm direito a voto e não podem deter nenhuma classificação no clube, mas têm o direito de comparecer a todas as reuniões do clube e usufruirão de todos os privilégios inerentes à associação a esta Unidade Rotária. Associados honorários não desfrutarão de qualquer benefício ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos. Cada associado é reportado ao RI como honorário.

Artigo 11 — Classificações

Seção 1 — Dispositivos Gerais. 

  1. Atividade Principal. Todo associado representativo será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio, profissão, ocupação ou serviço comunitário. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o associado esteja ligado, ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de sua empresa ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços à comunidade.

b) Correção ou Alteração. Por razões justificadas, o Conselho Diretor pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.

Seção 2 — Limitações. O clube não deverá eleger à categoria de associado representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco associados, exceto quando o clube tiver mais de cinquenta (50) associados, caso em que se permite a eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação, até o equivalente a dez por cento (10%) do quadro de associados representativos do clube. Associados aposentados não são levados em consideração no cálculo do número de pessoas que representam a classificação. A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido, ou de um ex-participante de programa rotário conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, não representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que, como resultado de tal eleição, o quadro associativo do clube exceda temporariamente os supracitados limites. Se algum associado mudar de classificação, poderá continuar filiado ao clube na nova classificação, independentemente dos limites aqui impostos.

Seção 3 — Composição do quadro associativo do clube como ferramenta para promover a diversidade de associados. O quadro associativo deste clube deve ser uma representação das empresas, profissões, ocupações e organizações cívicas de sua comunidade, incluindo idade, gênero e diversidade étnica.

Artigo 12 — Frequência 

Seção 1 — Dispositivos Gerais. Todo associado deve comparecer às reuniões ordinárias desta Unidade Rotária e participar dos projetos, eventos e demais atividades. O associado receberá crédito de frequência se estiver presente fisicamente, por telefone ou através de conexão online,  durante pelo menos sessenta por cento (60%) da reunião, ou estiver presente e tiver que se retirar de forma inesperada e, subsequentemente, comprovar de modo satisfatório ao Conselho Diretor deste Clube que essa ação foi necessária, ou participar de reuniões ordinárias, atividades interativas online postadas no website do clube, dentro de uma semana, após a sua veiculação, ou se recuperar sua ausência conforme prescrito a seguir: 

  1. Durante o mesmo ano. Se o associado:

1) assistir a pelo menos sessenta por cento (60%) da reunião de outro clube;  

2)  assistir à reunião ordinária de Rotaract Club ou Rotaract Club Provisório, ou de Interact Club ou Interact Club Provisório, ou de Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário Provisório, ou de Grupo de Companheirismo do Rotary ou Grupo de Companheirismo Provisório ou; 

3) comparecer à Convenção do Rotary International, reunião do Conselho de Legislação, Assembleia Internacional, Instituto Rotary para administradores atuais e anteriores do RI, Instituto Rotary para administradores atuais, anteriores e entrantes do RI ou a qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do Conselho Diretor do RI ou do presidente do RI atuando em nome do Conselho Diretor do RI, Conferência Multizonal do Rotary, reunião de Comissão do RI, Conferência Distrital, Assembleia Distrital de Treinamento, qualquer reunião distrital realizada por instrução do Conselho Diretor do RI, qualquer reunião de Comissão Distrital realizada por instrução do governador de distrito, ou reunião interclubes devidamente convocada; ou

4)  apresentar-se no local e na hora da reunião ordinária de outro clube ou reunião de clube satélite de outro clube, com o propósito de assisti-la, e tal clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora; ou

5) participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizados pelo Conselho Diretor; ou

6)  comparecer à reunião do Conselho Diretor ou, caso autorizado por referido Conselho, à reunião de comissão a qual o associado foi indicado; ou

7)  participar de atividade interativa no website do clube, que dure pelo menos 30 minutos.

Seção 2 — Viagem de Longo Prazo ao Exterior. Quando um associado estiver em viagem ao exterior, por mais de quatorze (14) dias, não estará sujeito ao prazo estabelecido para recuperar frequência.  Ele poderá comparecer às reuniões ordinárias do seu clube online, dos clubes locais estrangeiros ou clubes satélites, em qualquer ocasião durante o período de duração da viagem. 

Seção 3 — Ausência Prolongada Devido a Missão Especial. Se o associado estiver trabalhando por longo período em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for indicado, no local de referida missão, compensará a ausência às reuniões do próprio clube, desde que um acordo mútuo entre os clubes tenha sido estabelecido.

Seção 4 — Ausências Autorizadas. O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de frequência quando:  

a) a ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo Conselho Diretor do clube, pois esse Conselho tem o direito de justificar as ausências que, a seu ver, ocorreram por motivos válidos. Tais ausências não podem durar mais que doze (12) meses. Porém, se a ausência for por razões de saúde e durar mais de doze (12) meses, seu prolongamento poderá ser autorizado pelo Conselho Diretor por período acima dos doze (12) meses originais.

b) a soma da idade do rotariano e do número de anos em que foi associado de um ou mais clubes totalizar pelo menos oitenta (85) anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube, por escrito, de que deseja tal dispensa e o Conselho Diretor tiver concordado com isso.

Seção 5 — Ausências de Administradores do RI. Qualquer associado que estiver exercendo cargo como administrador do RI, ou for parceiro de administrador do RI, terá suas ausências justificadas.

Seção 6 — Registro de Frequência. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos da Subseção 3, alínea ‘a’ deste artigo não comparecer a uma reunião de clube, o associado e sua ausência não constarão do registro de frequência do clube. Se o associado cujas ausências puderem ser justificadas conforme os dispositivos da seção 3, alínea ‘b’ ou Seção 4 deste artigo comparecer a uma reunião de clube, o associado e sua presença constarão do registro de frequência do clube.

Artigo 13 — Conselho Diretor

Seção 1 — Poderes. O Conselho Diretor terá controle geral sobre todos os dirigentes.

Seção 2 — Poder de Decisão Final do Conselho. A decisão do Conselho Diretor em todos os assuntos do clube será final, sujeita apenas a recurso ao clube. No entanto, quando se tratar de baixa do quadro associativo, o associado, em conformidade com a Seção 6 do artigo 29, poderá interpor recurso ao clube, solicitar mediação ou solicitar arbitragem. Em caso de recurso, a decisão do Conselho Diretor somente será revogada pelo voto favorável de dois terços dos associados presentes à reunião ordinária especificada por referido Conselho Diretor. Se houver sido impetrado recurso, a deliberação desta Unidade Rotária será final.

Seção 3 Atas do Conselho Diretor. Devem ser fornecidas atas escritas de todas as reuniões do Conselho Diretor. Tais atas devem estar disponíveis a todos os associados no prazo de sessenta (60) dias após a referida reunião.

Seção 4 — Reuniões do Conselho Diretor. O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, presencial ou online, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros. 

Seção 5 — Membros do Conselho Diretor. Os membros do Conselho Diretor consistirão, no mínimo, de treze (13) associados representativos, os quais ocuparão os cargos de: Presidente, Instrutor de Clube, Vice-Presidente, Presidente Eleito, Presidente Indicado, Último Presidente, Secretário, Secretário Adjunto, Tesoureiro, Tesoureiro Adjunto, Diretor de Protocolo, Diretor de Protocolo Adjunto e Diretor do Desenvolvimento do Quadro Associativo e Engajamento, os quais serão membros do Conselho Diretor, conforme disposto no Regimento Interno do clube.  Os dirigentes do clube são incentivados a comparecer regularmente às reuniões semanais, presenciais ou online do clube.

Seção 6 — Remuneração.  Os membros do Conselho Diretor desempenharão as suas funções e atribuições sem remuneração, podendo, no entanto, receber reembolso de despesas realizadas comprovadamente no exercício de suas atribuições.

Seção 7 — Eleição do Conselho Diretor.

a) Mandatos do Conselho Diretor, à Exceção do Presidente. Os membros do Conselho Diretor serão eleitos para um mandato de doze meses (12) meses, facultada, ainda, uma recondução consecutiva, conforme preceituam o Estatuto e o Regimento Interno. Os membros tomam posse no dia 1º de julho e encerram o mandato no dia 30 de junho do ano seguinte.

b) Mandato do Presidente. O presidente será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja, para exercer a presidência desta unidade Rotária por um (1) ano antes da data em que tomará posse do cargo, servindo como Presidente indicado após a devida eleição. O Presidente indicado passará a ser conhecido como Presidente eleito a partir do dia 1º de julho do ano anterior ao do início de seu mandato como Presidente. O Presidente tomará posse no dia 1º de julho e servirá por um ano. Se um sucessor não for devidamente eleito, o mandato do atual Presidente deverá ser prorrogado por apenas mais um ano. 

c) Qualificações. Cada Diretor deverá ser associado representativo e estar em dia com suas obrigações para com este clube. O candidato à função de Presidente deverá ter servido como associado deste clube por pelo menos um ano antes de ser indicado à função, a menos que o serviço prestado pelo rotariano por menos de um ano seja determinado pelo governador do distrito como sendo satisfatório, atendendo, assim, a este requisito de um ano. O Presidente eleito, a menos que autorizado pelo governador eleito, deverá participar do Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos (PETS) e da Assembleia Distrital de Treinamento.  Se dispensado, o Presidente eleito deverá enviar um representante de seu clube que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas. Se o presidente eleito não comparecer ao PETS nem à Assembleia Distrital de Treinamento, não tiver sido dispensado pelo governador eleito desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um representante do clube, ele não terá o direito de assumir o cargo de presidente do clube. Nesse caso, o Presidente em exercício deve continuar no cargo até que seu sucessor, que tenha comparecido ao PETS e à Assembleia Distrital de Treinamento, ou a treinamento julgado adequado e suficiente pelo governador eleito, seja devidamente eleito.

Seção 8 — Compete ao Conselho Diretor

  1. Dirigir e administrar esta Unidade Rotária, incluindo o patrimonio social, de acordo com este Estatuto e o Regimento Interno;

b) Elaborar programa anual de atividades e executá-lo;

c) Elaborar um Relatório Anual de Atividades e das Contas da Unidade Rotária, submetendo-os em tempo hábil para aprovação perante a Assembleia Geral;

d) Entrosar-se com instituições públicas e privadas, para mútua colaboração em atividades de interesses comuns.

e) Convocar Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias através de Edital de Convocação, fixando data, local, horário e assuntos das mesmas;

f) Criar as Comissões que se fizerem necessárias para garantir os objetivos desta Unidade Rotária;

  1. Fixar os valores das percaptas desta Unidade Rotária;

  2. Contratar e demitir funcionários, se for o caso;

  3. Praticar os atos da gestão administrativa;

  4. Pronunciar-se a respeito de propostas de admissão e eliminação de associados;

  5. Apresentar à Assembleia Geral as suas recomendações de outorga de título de Associado Honorário;

  6. Apreciar e julgar os recursos interpostos por algum associado;

  7. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral;

n) Deliberar, dentro de sua competencia, sobre os casos omissos no presente  Estatuto e no Regimento Interno, em reunião de Conselho;

o) Exercer outras funções que lhe forem atribuídas pelo respectivo Regimento Interno, aprovadas pela Assembleia Geral.

Artigo 14 Compete ao Presidente desta Unidade Rotária:

  1. Representar esta unidade rotária, ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em Juízo ou fora dele, podendo eleger poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;

  2. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, as reuniões do Conselho Diretor e as reuniões ordinárias do clube;

  3. Indicar Presidentes e membros das Comissões descritas no Regimento Interno;

  4. Preparar e administrar, juntamente com o Tesoureiro, o orçamento e as finanças do clube, inclusive auditoria anual;

  5. Trabalhar com o Governador do Distrito e com o Governador Assistente;

Artigo 15 — Compete ao Instrutor de Clube

O Instrutor de clube compartilha sua experiência e conhecimentos, para capacitação e desenvolvimento dos líderes do clube. 

Artigo 16 — Compete ao Vice-Presidente

a) substituir legalmente o Presidente em suas eventuais ausências ou impedimentos; 

b) assumir a função do Presidente, em casa de vacância, até o seu término; 

c) atender e desempenhar as funções recomendadas pelo Presidente. 

Artigo 17 — Compete ao Presidente Eleito

  1. Consultar o presidente sobre o status atual do clube;

  2. Integrar o conselho diretor do seu clube;

  3. Supervisionar a preparação do orçamento do clube;

  4. Incentivar os dirigentes eleitos a participarem da Assembleia Distrital de Treinamento; 

  5. Participar do Seminário de Treinamento de Presidentes Eleitos (PETS), da Assembleia Distrital de Treinamento e da Conferência Distrital;

Artigo 18 — Compete ao Presidente Indicado

a) Servir como membro do Conselho Diretor do Clube, desempenhando as funções recomendadas pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor;

b) Ler o Manual do Presidente de Clube e se entrosar com o Presidente do período e com o Presidente Eleito, para dar continuidade aos programas e projetos do clube.

Artigo 19 — Compete ao Último Presidente

Servir como membro do Conselho Diretor desta Unidade Rotária, desempenhando as funções recomendadas pelo Presidente ou pelo Conselho Diretor.

Artigo 20 — Compete ao Secretário

  1. Participar da sessão de Treinamento de Secretários durante a Assembleia Distrital;

  2. Utilizar o Portal do Meu Rotary, mantendo-o atualizado;

  3. Participar da Conferência Distrital;

  4. Ler o Manual de Procedimento; 

  5. Elaborar os relatórios exigidos pelo Distrito e RI;

  6. Manter atualizada a lista de associados;

  7. Enviar comunicados sobre as reuniões do clube, do Conselho Diretor e das Comissões descritas no Regimento Interno;

Artigo 21 — Compete ao Secretário Adjunto

 a) Auxiliar o Secretário na organização, orientação, coordenação e controle de atividades e ainda exercer atividades delegadas pelo Secretário; 

b) Despachar com o Secretário; 

c) Substituir automática e eventualmente o Secretário em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; 

d) Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Secretário.

 Artigo 22 — Compete ao Tesoureiro

  1. Administrar os fundos do clube;

  2. Receber cotas e taxas dos associados;

  3. Informar os rotarianos sobre as finanças do clube;

  4. Colaborar com a Fundação Rotária;

  5. Pagar a fatura do clube, que se baseia no número de associados constantes do nosso banco de dados em 1º de julho e 1º de janeiro;

  6. Apresentar ao Conselho Diretor os balancetes mensais e o balanço anual.

Artigo 23 — Compete ao Tesoureiro Adjunto

a) Auxiliar o Tesoureiro na organização e controle de atividades contábeis, e ainda exercer atividades delegadas pelo Tesoureiro; 

b) Despachar com o Tesoureiro; 

c) Substituir automática e eventualmente o Tesoureiro em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais; 

d) Desempenhar outras tarefas compatíveis com suas atribuições e de acordo com as determinações do Tesoureiro.

Artigo 24 — Compete ao Diretor de Protocolo

a) Chegar ao local da reunião com bastante antecedência;

b) Informar-se sobre a refeição a ser servida;

c) Verificar lugares, som, panóplia, símbolos rotários, tribuna etc.;

d) Providenciar preparativos para o orador (painéis, projetores etc., conforme o caso);

e) Providenciar a recepção dos convidados, com particular deferência para com aqueles que se destinarem à Mesa da Presidência;

f) Colaborar com o presidente na composição da Mesa que dirigirá a reunião, atendose às disposições do cerimonial oficial do país, do protocolo rotário e das boas normas sociais;

g) Informar-se, com segura antecipação, se a presença de convidados e companheiros destinados à Mesa da Presidência foi devidamente confirmada;

h) Repartir tarefas com o diretor de protocolo adjunto;

i) Indicar ao presidente que tudo está em ordem, para iniciar-se a reunião;

j) Anunciar a constituição da Mesa, apresentando seus componentes ao plenário;

k) Cuidar do conforto e da segurança dos convidados e companheiros, provendo o que for de mister, desde número e disposição de mesas e cadeiras, asseio do recinto, arejamento e ventilação, cardápio, serviço de garçon e atendentes de toda a natureza, manutenção de silêncio, e organização de serviços de portaria e de policiamento, se necessários;

l) Não voltar à tribuna para anunciar chegada de retardatários (exceto por razão especial – o orador da noite, por ex.);

Artigo 25 — Compete ao Diretor de Protocolo Adjunto

Substituir automática e eventualmente o Diretor de Protocolo em suas ausências, impedimentos ou afastamentos legais.

Artigo 26 Compete ao Diretor do Desenvolvimento do Quadro Associativo e Engajamento

  1. Orientar os associados do clube sobre como atrair novos associados e mantê-los envolvidos.

  2. Fazer levantamento das classificações e da adversidade do quadro associativo, para determinar o quanto o clube reflete na comunidade;

  3. Avaliar o que as reuniões, projetos e outras atividades do clube, oferecem aos novos associados;

  4. Realizar avaliações para garantir o sucesso dos esforços do clube para o desenvolvimento e retenção dos novos associados;

  5. Apadrinhar novos clubes no distrito, se possível;

  6. Elaborar um planejamento para retenção dos associados.

Artigo 27 — Atos e Obrigações do Rotary Club Rio de Janeiro Ipanema

Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações constituídas por sua Unidade Rotária, salvo se o associado agir de má fé ou dolo, com a intenção de causar algum dano a terceiros.

Artigo 28 — Cotas

Todo associado pagará a cota anual estabelecida no Regimento Interno.

Artigo 29 — Duração do Título de Associado

Seção 1 — Prazo. O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme os dispositivos a seguir. 

Seção 2 — Cessação Automática

a) Qualificações Para Ser Associado. O título de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro associativo. Excepcionalmente, o Conselho Diretor poderá outorgar ao associado que se mudar da localidade desta Unidade Rotária ou de seus arredores, uma licença de dispensa, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, sendo preservada a sua condição de associado, desde que continue a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube;

b) Como Reingressar. Quando a afiliação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido na Subseção ‘a’ desta Seção, este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra, desde que, por ocasião de tal cessação, ele estivesse em dia com suas obrigações no clube.

c) Cessação da Afiliação de Associado Honorário. A afiliação do associado honorário cessará automaticamente no final do período estabelecido pelo Conselho Diretor para essa categoria de associado. Entretanto, o Conselho Diretor poderá rescindir a afiliação do associado honorário em qualquer ocasião.

Seção 3Cessação — Falta de Pagamento das Cotas.

a) Processo. Qualquer associado que deixar de pagar a cota dentro de trinta (30) dias, após o prazo estabelecido, será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário, em seu último endereço conhecido. Se a cota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado pelo Conselho Diretor.

b) Readmissão. O Conselho Diretor poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante pagamento de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex-associado poderá ser readmitido como associado representativo se a classificação que anteriormente representava estiver em conflito com a Seção 2 do art. 11.

Seção 4Cessação — Falta de Frequência.

a) Porcentagem de Frequência. Todo associado deverá comparecer a pelo menos trinta por cento (30%) das reuniões ordinárias deste clube ou comprometer-se em participar de projetos, atividades ou eventos deste clube (governadores assistentes, conforme definido pelo Conselho Diretor do RI, deverão ser dispensados deste requisito). Caso o associado não obedeça ao acima exposto, poderá ter sua condição como tal rescindida, a menos que o Conselho Diretor aceite a ausência por causa justificada.

b) Ausências consecutivas. Exceto se dispensado pelo Conselho Diretor por motivos justificados, ou em conformidade com os dispositivos das Seções 3 e 4 do artigo 12, o associado que falte ou não recupere a frequência a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo Conselho Diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro associativo do clube. Depois desse aviso, o Conselho Diretor, por voto majoritário, poderá dar baixa ao associado.

Seção 5Outras Causas de Cessação

a) Justa causa. O título de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser associado desta Unidade Rotária, ou por qualquer outra causa justificada, pode ser cancelado, mediante o voto de pelo menos dois terços dos membros presentes e votantes do Conselho Diretor, em reunião convocada para tal fim. Os princípios que norteiam esta reunião devem ser aqueles expostos na Seção 1 do artigo 10, na Prova Quádrupla e nos altos padrões éticos que devem ser praticados pelos rotarianos.

b) Aviso. Antes de obedecer ao disposto na Subseção (a) desta Seção, o associado será notificado por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, ao Conselho Diretor. Terá também o direito de comparecer perante referido Conselho para apresentar sua defesa. A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do associado.

c) Preenchimento da Classificação. Quando o Conselho Diretor tiver cancelado o título de um associado, obedecendo aos dispositivos desta seção, esta Unidade Rotária não poderá eleger novo associado para representar a classificação que o ex-associado detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com a eleição do novo associado, o número de associados incluídos nessa classificação permanecer dentro dos limites, mesmo que a decisão do Conselho Diretor a respeito do cancelamento do título seja revogada. 

Seção 6 Direito a Recurso, Mediação ou Arbitragem em Caso de Baixa.

a) Aviso. Dentro de sete (7) dias após a data da deliberação do Conselho Diretor de cancelar o título de associado, o secretário notificará este último, por escrito, da decisão. Dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, o associado poderá comunicar ao Secretário, por escrito, sua intenção de interpor recurso ao clube, pedir mediação ou a instauração de arbitragem.

b) Data do Julgamento do Recurso. Caso tenha sido interposto recurso, o Conselho Diretor marcará a data para seu julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência. Somente associados poderão estar presentes no julgamento do recurso.

 c) Mediação ou Arbitragem. O procedimento seguido em caso de mediação ou arbitragem será aquele disposto no Artigo 33.

d) Apelação. Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a arbitragem.

e) Decisão dos Árbitros ou do Juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.

f) Fracasso na Mediação. Caso seja solicitada mediação e esta fracasse, o associado poderá interpor recurso ao clube ou pedir a instauração de arbitragem, conforme o previsto na Subseção (a) desta seção.

Seção 7Poder de Decisão Final do Conselho. A deliberação do Conselho Diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.

Seção 8Renúncia. A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao Presidente ou Secretário) e aceita pelo Conselho Diretor, desde que o associado tenha saldado todos os seus débitos com o clube.

Seção 9Perda de Direitos a Bens Sociais. Qualquer pessoa cujo título de associado neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, abdicará do direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube se, conforme as leis locais, o associado tiver adquirido qualquer direito sobre estes depois de ter se afiliado ao clube.

Seção 10Suspensão Temporária

1. A suspensão temporária de associado representativo ocorrerá, independentemente de qualquer outro dispositivo deste estatuto, se na opinião do Conselho Diretor:

  1. As acusações de que um associado se recusou ou negligenciou a cumprir as determinações deste Estatuto forem verossímeis;

  2. Se este associado for considerado culpado por conduta inadequada ou prejudicial aos interesses do clube; 

  3. Se tais acusações forem comprovadas e constituírem causa suficiente para cancelar seu título de associado. 

2. Quando for necessária a suspensão temporária do associado, este não estará autorizado a comparecer às reuniões ordinárias nem a outras atividades, devendo ser afastado de suas funções administrativas no clube.

3. Para os propósitos deste dispositivo, o associado será dispensado de cumprir com os requisitos de frequência.

 4. Nenhuma ação deverá ser tomada com relação à associação do rotariano até que o assunto pendente seja concluído, por deliberação do Conselho Diretor, pela maioria de dois terços de seus membros, em reunião especialmente designada para este fim;

5. O período de afastamento não poderá exceder o prazo de seis meses, a contar do início da suspensão temporária determinada.

Artigo 30 — Assuntos Comunitários, Nacionais e Internacionais

Seção 1Assuntos Apropriados. Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos associados desta unidade rotária e é apropriado podendo ser estudado e discutido de maneira justa e imparcial, em reunião, para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, esta Unidade Rotária não poderá expressar opinião a respeito de qualquer questão publicamente controversa.

Seção 2Não Serão Feitas Recomendações. Esta Unidade Rotária não endossará nem recomendará candidatos a cargos públicos nem discutirá, em qualquer de suas reuniões, os méritos ou deméritos de tais candidatos.

Seção 3Apolíticos.

a) Resoluções e Pareceres. Esta Unidade Rotária não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas internacionais de natureza política.

b) Apelações. Esta Unidade Rotária não dirigirá apelos a clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas internacionais específicos de natureza política.

Seção 4Comemoração da Fundação do Rotary. A semana do aniversário da fundação do Rotary (23 de fevereiro) será conhecida como Semana da Paz e Compreensão Mundial. Durante seu transcurso, esta Unidade Rotária comemorará os serviços prestados pelo Rotary, refletirá sobre as realizações alcançadas e destacará os programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.

Artigo 31 Revistas Rotárias

Seção 1Assinatura Obrigatória. A menos que, conforme previsto no Regimento Interno do RI, esta Unidade Rotária seja dispensada pelo Conselho Diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo associado se tornará assinante da revista oficial ou da revista regional, aprovada e prescrita para o clube pelo Conselho Diretor do RI, assim o permanecendo enquanto fizer parte do quadro associativo. Dois rotarianos que morem no mesmo endereço têm a opção de assinar a revista oficial conjuntamente. A assinatura será paga bimestralmente e continuará em vigor enquanto for associado do clube e até o final do bimestre durante o qual deixar de sê-lo.

Seção 2Cobrança da Assinatura. A assinatura será cobrada prévia e bimestralmente, de cada associado, pelo clube e o valor será remetido à Secretaria do RI ou ao escritório da publicação regional, conforme determinado pelo Conselho Diretor do RI.

Artigo 32 — Aceitação do Objetivo e Cumprimento dos Estatutos e Regimento Interno

O associado, ao pagar a cota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se aos Estatutos e Regimento Interno desta Unidade Rotária e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os associados estarão sujeitos aos termos dos Estatuto e Regimento Interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses documentos.

Artigo 33 Arbitragem e Mediação

Seção 1 Divergências. Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do Conselho Diretor, entre qualquer associado, associados ou ex-associados de uma parte e esta Unidade Rotária, qualquer de seus dirigentes ou o Conselho Diretor de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por mediação ou arbitragem.

Seção 2Data para Mediação ou Arbitragem. Em caso de mediação ou arbitragem, o Conselho Diretor estabelecerá data para tal mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data deverá ser dentro de 21 dias após o recebimento da notificação de mediação ou arbitragem.

Seção 3Mediação. Em caso de mediação, será seguido o procedimento aprovado por autoridade reconhecida na jurisdição nacional ou estadual; o procedimento recomendado por órgão profissional pertinente, com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou o procedimento recomendado por diretrizes documentadas, segundo deliberação do Conselho Diretor do RI ou dos curadores da Fundação Rotária.  Esta Unidade Rotária poderá solicitar ao Governador de Distrito ou ao Governador Indicado a nomeação de mediador que seja   associado de Rotary Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito de mediação.

a) Resultados da Mediação. Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes, em virtude da mediação, serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediador(es) e ao Conselho Diretor, esta última a ser arquivada pelo Secretário desta Unidade Rotária. Uma súmula dos resultados aceitos pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das partes, por intermédio do Presidente ou Secretário, poderá requisitar mediação adicional, caso considere que qualquer uma delas tenha se retratado significativamente da posição mediada.

b) Fracasso na Mediação. Caso a mediação for solicitada, mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor recurso ao clube ou arbitragem.

Seção 4Arbitragem. Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente associados de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.

Seção 5 Decisão dos Árbitros ou do Juiz. Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não cabendo direito a recurso.

Seção 3 Reuniões do Conselho Diretor. Devem ser fornecidas atas escritas de todas as reuniões do conselho diretor. Tais atas devem estar disponíveis a todos os associados no prazo de sessenta (60) dias, após a referida reunião.

Artigo 34 — Assembleia Geral 

Seção 1 — Assembleia Geral. É o órgão máximo e soberano deste Rotary Clube e constituir-se-á de todos os associados em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.

Seção 2 Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger os membros dirigentes desta Unidade Rotária até o dia 31 de dezembro, conforme estabelecido neste Estatuto;

  2. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse deste Rotary Club, para o qual for convocada;

  3. Alterar e aprovar o Estatuto e o Regimento Interno;

  4. Decidir sobre a extinção desta Unidade Rotária e o destino de seu patrimônio, observando, no que couber, o Estatuto Social do RI; 

  5. Destituir, a qualquer tempo, os membros do Conselho Diretor desta Unidade Rotária, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;

f) Apreciar, anualmente, os relatórios dos dirigentes e decidir sobre a aprovação das contas e balanços;

g) apreciar as recomendações do Conselho Diretor para outorga de título de Associado Representativo e de Associado Honorário;

h) Julgar os recursos interpostos;

i) Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto.

Seção 3 Assembleia. Qualquer Assembleia instalar-se-á, em primeira convocação, com dois terços (2/3) dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta (30) minutos, com qualquer número.

Seção 4 Deliberações.   As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de dois terços (2/3) dos associados presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço (1/3) nas convocações seguintes, no que tange às matérias a saber:

a) Extinguir o clube e nomear liquidante;

b) Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno.

Seção 5 A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante prévio e geral anúncio, por meio de edital de convocação, enviado por circulares, ou por e-mails ou divulgação no site desta Unidade Rotária ou outros meios eletrônicos adequados, com antecedência mínima de dez (10) dias, sendo garantido a um quinto (1/5) dos associados o direito de promovê-la. 

Parágrafo 1º – A Assembleia Geral poderá ser realizada por videoconferência, sendo a normatização descrita no Regimento Interno desta Unidade Rotária.

Parágrafo 2º A Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos associados presentes, salvo exceções previstas por este Estatuto.

Seção 6 Assembleia Geral Extraordinária. Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos associados, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.

Seção 7 A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada exercício para: 

  1. Aprovar as contas dos dirigentes;

  2. Eleger os membros do Conselho Diretor, conforme estabelecido neste Estatuto;

  3. Aprovar o relatório de atividades e elaborar o planejamento para o exercício seguinte;

  4. Referendar a admissão de novos associados.

Seção 8 A Assembleia Geral reunir-se-á, extraordinariamente, quando houver interesse desta Unidade Rotária que exigir o pronunciamento dos associados e para os fins previstos em lei, bem como nos seguintes casos:

  1. Reforma do Estatuto;

  2. Eleição de membros do Conselho Diretor, por renúncia daqueles em exercício;

  3. Destituição de membros do Conselho Diretor;

  4. Exclusão de associados.

Artigo 35 Aprovação das Contas

Seção 1 No exercício da gestão, deverão ser observadas as regras e os princípios da legislação civil, acerca das atribuições e responsabilidades de seu Conselho Diretor, considerando aprovadas as contas em Assembleia Geral Ordinária, na forma estabelecida neste Estatuto.

Seção 2 Esta Unidade Rotária manterá a escrituração de suas receitas, despesas, em livros revestidos de todas as formas legais, que assegurem sua exatidão e de acordo com as exigências legais. 

Artigo 36 Fontes de Recursos para sua Manutenção

Seção 1 As fontes de recursos do Rotary Club Rio de Janeiro Ipanema serão compostas de rendas advindas de parcerias com instituições governamentais ou não, ONGS, com festivas e eventos específicos, doações e mensalidades sociais, rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros atinentes ao patrimônio de sua administração. Os associados representativos contribuem mensalmente com valor que for fixado e aprovado pela Assembleia Geral Ordinária, podendo, entretanto, contribuir com mensalidades superiores, se assim o desejarem.

Seção 2 Esta Unidade Rotária, ao elaborar os Demonstrativos Contábeis e Financeiros, deverá observar os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.

Artigo 37 — Regimento Interno

Esta Unidade Rotária adotará um Regimento Interno harmônico com os Estatutos e o Regimento Interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI e por este Estatuto, incorporando dispositivos adicionais destinados à administração deste clube. Tal Regimento Interno poderá ser alterado de tempos em tempos pela forma nele estabelecida.

Artigo 38 — Interpretação

Neste Estatuto, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet, visando reduzir as despesas e aumentar a participação.

Artigo 39 — Emendas

Seção 1Maneira de Alterar. O disposto na Seção 2 deste Artigo sendo observado, estes Estatutos somente poderão ser alterados pelo Conselho de Legislação do RI mediante procedimento idêntico ao estabelecido no Regimento Interno do RI para a modificação de referido regimento.

Seção 2Alteração do Artigo 3 e Artigo 4. O Artigo 3 (Nome) e o Artigo 4 (Localidade do Clube) do Estatuto poderão ser alterados em Assembleia Geral Extraordinária desta Unidade Rotária, em que haja quorum, pelo voto favorável de pelo menos dois terços (2/3) de todos os associados votantes presentes, desde que a notificação de tal alteração proposta tenha sido enviada pelo correio, por circular, ou qualquer meio adequado, inclusive site e comunicação eletrônica, a cada associado e ao Governador do Distrito, com pelo menos dez (10) dias de antecedência à reunião e desde que, ainda, tal alteração seja submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor somente depois de assim ratificada. O Governador do Distrito pode dar opinião ao Conselho Diretor do RI, com relação à alteração proposta.

Artigo 40 Dissolução e Patrimônio

Seção 1 Esta Associação funcionará por tempo indeterminado e poderá ser dissolvida depois de aprovada em duas (2) Assembleias Gerais consecutivas, realizadas em intervalo não inferior a trinta (30) dias uma da outra, com aprovação prevista na Seção 4, alínea “a” do artigo 34 deste instrumento, em ambas as Assembleias.

Seção 2 O remanescente de seu patrimônio líquido será destinado a outra associação sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, registrada no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), não pertencente a rotarianos, dando preferência às áreas de saúde ou educação. 

Artigo 41 — Vigência do Estatuto e Fórum

Este estatuto foi discutido e aprovado na sessão plenária da Assembleia Geral Extraordinária de 10 de setembro de 2020 e segue as regras e determinações de RI, bem como as alterações determinadas pelo Conselho de Legislação de 2019, a legislação vigente, Lei nº 10.406 de 10/02/2002, e deverá entrar em vigor a partir da data de seu registro em cartório competente, revogadas as disposições em contrário, ficando eleito o Fórum desta Comarca para qualquer ação fundada neste Estatuto.                                                     

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2020.


Presidente da Assembleia

ROBERT FERREIRA BARBOZA



Secretária da Assembleia

EUNICE FERREIRA CALDAS